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A definição do estágio: A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define estágio como ato educativo escolar supervisionado. Desenvolvido no ambiente de trabalho, o estágio visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante. No Insper preparamos o aluno para vida profissional desde o primeiro dia de aula e entendemos o estágio como parte fundamental da formação.
Estágio obrigatório: É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso.
Estágio não obrigatório: É uma atividade opcional. Ele não é obrigatório, mas aqui na Escola apoiamos todas as formas de integração profissional.
Quem pode ser estagiário: Grande parte dos estudantes pode estagiar. Estudantes do ensino superior, da educação profissional, do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem se candidatar a um estágio.
Quem pode contratar estagiários: Empresas e órgãos públicos. Profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos também podem oferecer estágios.
O estágio em relação ao emprego: O estágio não caracteriza vínculo de emprego desde que observados os requisitos legais. Também não são devidos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários.
Requisitos do estágio:
- Matrícula e frequência regular do aluno;
- Celebração de Termo de Compromisso entre o aluno, o concedente e a Escola;
- Compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no Termo de Compromisso.
Estudantes estrangeiros e o estágio no Brasil: Os estudantes estrangeiros matriculados no Brasil em cursos superiores, autorizados ou reconhecidos, têm direito ao estágio. É importante lembrar que o visto do estudantes deve estar compatível com o período previsto para o estágio.
As obrigações da Escola em relação aos alunos:
- Celebrar o Termo de Compromisso entre o aluno e o concedente, alinhando as condições do estágio à proposta pedagógica do curso;
- Avaliar as instalações dos concedentes;
- Indicar um professor-orientador da área como responsável pelo acompanhamento e avaliação do estagiário;
- Exigir do aluno a apresentação periódica do Relatório de Acompanhamento de Estágio.
Obrigações do concedente do estágio:
- Celebrar o Termo de Compromisso com a Escola e o aluno;
- Disponibilizar instalações que proporcionem aprendizado adequado;
- Indicar funcionário capacitado para orientar e supervisionar os estagiários;
- Contratar seguro contra acidentes pessoais;
- No caso de desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho;
- Manter documentos que comprovam a relação do estágio;
- Enviar relatório de atividades à Escola.
Duração da jornada diária do estágio: A jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a Escola, a instituição concedente e o aluno. Ela deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar o limite de seis horas diárias e 30 horas semanais.
A duração do estágio: A duração máxima do estágio é de dois anos para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Remuneração do estágio: Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de compensação e auxílio transporte é facultativa. Para o estágio não obrigatório a concessão de bolsa - ou outra forma de compensação - e também a concessão do auxílio transporte é compulsória.
As ausências do estagiário: A remuneração da bolsa pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, podem passar por entendimento entre as partes. É importante que você saiba que a empresa pode antecipar o final do estágio devido a ausências constantes.
Benefícios ao estagiário: A empresa pode, voluntariamente, conceder ao estagiário outros benefícios, como alimentação e acesso a plano de saúde, sem descaracterizar a natureza do estágio.
O direito a recesso: A partir de 12 meses estagiados deve haver recesso de 30 dias contínuos ou fracionados e proporcional em contratos que tenham duração inferior a 12 meses. O recesso deve ser concedido preferencialmente durante o período das férias escolares.
O registro na Carteira Profissional (CTPS): O Ministério do Trabalho já se manifestou sobre o assunto, enfatizando que não é necessário anotar o estágio na CTPS do estudante.
Caso a organização decida registrar o estágio, não deve fazê-lo em Contratos de Trabalho, mas sim em Anotações Gerais e com os seguintes dados:
- Curso frequentado pelo estudante;
- Nome da escola em que está matriculado;
- Nome da instituição concedente;
- Datas de início e término do estágio.
O papel do Insper no estágio dos alunos:
Vivemos o dia a dia do aluno e definimos a política de estágio.
Pensando dessa forma a Escola consegue estabelecer as melhores condições para a formação profissional de quem estuda aqui.
Assinamos estágios regulares de seis horas diárias (30 semanais) para alunos de último ano dos cursos de Administração e Economia e estágios de férias para alunos que estejam cursando qualquer período.
A Escola também verifica se as atividades desenvolvidas pelo estagiário estão alinhadas aos conteúdos transmitidos em sala de aula.
Recomendamos que o estagiário esteja sempre envolvido em projetos dentro da organização em que faz o estágio, pois assim estará intensificando seu aprendizado profissional e aplicando o conhecimento.
- Os riscos estratégicos são aqueles que as empresas cometem ao imaginar que o sistema de estágio irá suprir todas as necessidades operacionais da empresa. Neste caso, as empresas poderão ter um resultado ruim quando, por exemplo, resolvem substituir indiscriminadamente seus efetivos por estagiários sem levar em conta que o estagiário está em fase de aprendizado e levará um tempo até que esteja pleno e apto a produzir como um efetivo (momento em que deveria ser efetivado).
- Outro erro estratégico que as empresas podem cometer, é querer que o estagiário “resolva” todos os problemas da empresa, já que ele é atualizado e estuda especificamente para esta ou aquela atividade. É evidente que o estagiário será extremamente valioso ao trazer para a empresa novas ideias, conceitos e procedimentos, mas se ele não contar a devida supervisão de uma pessoa experiente, não conseguirá transformar suas ideias e conhecimentos em resultados efetivos para a organização.
- Este é um dos pontos em que a ASA se destaca, pois antes da contratação nós tratamos dessas e de outras questões por meio de orientações, sempre com o intuito de transformar essa oportunidade de estágio em uma ótima experiência, tanto para a empresa quanto para o estagiário.
- Já em relação ao risco trabalhista, precisamos entender que ele sempre existe, independentemente da empresa fazer tudo certo ou não. Mas isso não é inerente apenas ao programa de estágios para estudantes, mas sim à todas as formas de contratação. Basta lembrar que qualquer pessoa que trabalhou em uma empresa poderá acioná-la na justiça do trabalho se entender que o empregador faltou com suas obrigações.
- Assim, como em qualquer outra forma de contratação, o que determina se o risco pode se concretizar em um possível problema trabalhista será a forma coma a empresa administra o processo durante o tempo que a pessoa está lá. No caso do estágios, devemos ter rigor com:
- Cláusulas contratuais adequadas e específicas do estágio;
- A carga horária e como fazer o controle da frequência;
- As atividades desenvolvidas pelo estagiário;
- A supervisão oferecida pela empresa;
- Os recibos utilizados para pagamento (existem termos específicos obrigatórios);
- A forma como se faz a gestão dos estagiários;
- A relação dos estagiários com os efetivos;
- O tipo de cobrança que se pode fazer dos estagiários em relação às suas atividades e metas;
- Diversas outras questões objetivas e subjetivas que poderão determinar algum possível problema futuro;
- Para nós, tudo isso é muito simples, já que somos agentes de Integração especializados em estágios.